TRANSPORTE ADUANEIRO DTA
É o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. O regime subsiste do local de origem (ponto inicial do itinerário) ao local de destino (ponto final do itinerário), e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro efetuado pela repartição da Receita Federal que jurisdiciona o local de origem até o momento em que a repartição que jurisdiciona o local de destino certifica a chegada da mercadoria. Este serviço é especializado e necessita de uma autorização especial para sua realização. A Suzanlog possui know-how e expertise bem como pessoal capacitado e habilitado para coordenar as operações de trânsito aduaneiro, que possuem uma característica de alta complexidade e que pode gerar grandes perdas financeiras e multas caso não sejam atendidas todas as exigência e prazos determinados pela autoridade aduaneira.